Comentários

(5)
Antonio Vinicius Silva, Advogado
Antonio Vinicius Silva
Comentário · há 6 anos
Prezada, boa tarde!

Acredito que a lei que esteja em dúvida é a Lei nº
8192/98. Este trata do tempo máximo de espera para para ser atendido, dessa forma, aplica-se para todos os serviços ofertados pelo banco. Nesta senda, caso essas instituições financeira descumpra a referida norma, será aplicada uma multa administrativa. Ou seja, o valor desta multa será paga somente para á administração não para a pessoa que sofreu pelo má atendimento prestado pelo banco. Por outro lado, de acordo com a jurisprudência majoritária para que ocorra o danos morais é necessário que o consumidor tenha esperado por cerca de uma hora e quinze minutos, isto é, quatro vezes o tempo de espera no âmbito administrativo. E por último, esta regra de tempo de espera na fila é extensível para todos os serviços prestados pelo banco. Espero ter respondido a sua indagação. Estou a disposição!
2
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres